Medidas antifraude
De acordo com os requisitos do Programa Operacional 2014-2020, qualquer pessoa que tenha conhecimento de factos susceptíveis de constituir fraude ou irregularidade em relação a projectos ou operações financiados total ou parcialmente com fundos da União Europeia no âmbito do O anúncio deste contrato poderá informar o Serviço Nacional de Coordenação Antifraude da Intervenção Geral da Administração do Estado, por via electrónica através do canal disponibilizado para o efeito pelo referido Serviço no endereço:
http://www.igae.pap.hacienda.gob.es/sitios/igae/es-S/snca/Paginas/ComunicacionSNCA.aspx